Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (NC-UFPR 2019)
Em relação às atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, conforme dispõe a NR-16, NÃO são consideradas perigosas as atividades:
A) desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios-X para diagnóstico médico.
B) de produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem e manuseio de materiais radioativos, selados e não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais.
C) de operação e manutenção de aceleradores de partículas.
D) de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons na irradiação de alimentos.
E) de descomissionamento de minas, moinhos e usinas de tratamento de minerais radioativos.
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