Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (IF-SP 2019)
Medidas de proteção coletiva devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, em todos os serviços executados em instalações elétricas, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem os seguintes procedimentos, nessa ordem:
A) Emprego de tensão de segurança e, na impossibilidade, desenergização elétrica.
B) Desenergização elétrica e, na impossibilidade, emprego de tensão de segurança.
C) Desenergização elétrica e, na impossibilidade, isolamento de partes vivas e/ou sinalização.
D) Emprego de tensão de segurança e, na impossibilidade, isolamento de partes vivas ou obstáculos e barreiras.
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