FarmáciaLegislação em farmácia
- (INAZ do Pará 2019)
“O SNGPC monitora as movimentações de entrada (compras e transferências) e saída (vendas, transformações, transferências e perdas) de medicamentos comercializados em farmácias e drogarias privadas do país, particularmente os medicamentos sujeitos à Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, como os entorpecentes e antipsicotrópicos, e os antimicrobianos. O sistema substituiu de forma gradual, entre 2007 e 2008, a escrituração tradicional (manual – livro de registros – ou informatizada), em que as informações ficavam apenas na empresa, pela escrituração obrigatoriamente eletrônica, com transmissão dos dados para a Anvisa.” Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/sngpc Acesso em: 09 fev 2019
Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, é correto afirmar:
A) O acesso ao SNGPC pressupõe a realização e atualização dos cadastros do estabelecimento, do gestor de segurança e do farmacêutico substituto.
B) Os dados da escrituração sanitária devem ser transmitidos eletronicamente em arquivos no intervalo de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos.
C) A transmissão eletrônica deve ser realizada e atualizada, no mínimo, uma vez por mês.
D) Configurada infração por inobservância de preceitos legais no SNGPC, a autoridade sanitária deve autuar a farmácia e multar o farmacêutico responsável técnico.
E) Todas as farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, utilizar o SNGPC para escrituração sanitária dos medicamentos, insumos farmacêuticos e preparações e/ou especialidades farmacêuticas de que trata a Resolução 22/2014.
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