FarmáciaCódigo de ética da profissão farmacêutica
- (COTEC 2019)
O capítulo II do Código de Ética da Profissão Farmacêutica estabelece os direitos do Farmacêutico. Todas as afirmativas abaixo estão contempladas nesse capítulo, EXCETO
A) Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.
B) Exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente.
C) Decidir, justificadamente, sobre o aviamento ou não de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário.
D) Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.
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