Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais
- (IBADE 2019)
De acordo com a Portaria Nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, podemos afirmar que:
A) toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, não necessita passar por processo de desinfecção ou cloração.
B) as águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração.
C) os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano não necessitam de responsável técnico habilitado, sendo a população apta a operar o sistema.
D) não compete ao responsável pela operação do sistema de abastecimento de água para consumo humano notificar à autoridade de saúde pública e informar à respectiva entidade reguladora e à população, identificando períodos e locais, sempre que houver situações que possam oferecer risco à saúde.
E) a rede de distribuição de água para consumo humano deve ser operada sempre com pressão negativa em toda sua extensão.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 78
Vamos para o Anterior: Exercício 76
Tente Este: Exercício 186
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Engenharia ambiental e sanitária