Legislação municipalSão paulo
- (VUNESP 2018)
Nos termos da Lei n° 6.387/2014, do Município de São Bernardo do Campo, sugerir às autoridades competentes, por meio da Presidência da Junta de Recursos Fiscais, a adoção de medidas administrativas ou judiciais que visem a resguardar a Fazenda Pública Municipal de danos que possam ser causados por qualquer sujeito passivo de obrigações tributárias é matéria que compete
A) ao Procurador do Município designado pelo Procurador-Geral do Município.
B) ao Conselho de Recursos Tributários.
C) às Câmaras de Julgamento de Recursos Tributários.
D) à Auditoria de Julgamento em 1ª Instância de Processos Relativos a Tributos Municipais.
E) ao Serviço de Instrução Processual.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 5
VOLTAR ao índice: Legislação municipal