Terapia ocupacionalÉtica e legislação profissional
- (CETREDE 2019)
O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão, sem prejuízo de todos direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico. Sobre os deveres do terapeuta ocupacional, é CORRETO afirmar que
A) a atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada cinco anos, respeitadas as regras específicas quanto ao recadastramento nacional.
B) o terapeuta ocupacional deve portar sua identificação profissional apenas quando em exercício hospitalar.
C) para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo, obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.
D) no exercício de sua atividade profissional, o terapeuta ocupacional deve observar, sem seguir as recomendações e normatizações relativas à capacitação e à titulação, emanadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
E) o terapeuta ocupacional não precisa comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, algo que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.
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