Direito penalLei do abuso de autoridade – lei nº 4.898 de 1965 e lei n° 13.869 de 2019
- (IMA 2019)
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em, EXCETO:
A) demissão.
B) advertência
C) destituição de função
D) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a noventa dias, com perda de vencimentos e vantagens.
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