Direito penalLei nº 11.343 de 2006
- (VUNESP 2019)
De acordo com a Lei nº 11.343/06, a conduta de cultivar, para seu consumo pessoal, plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica, é considerada
A) típica, mas não punível.
B) atípica.
C) típica e punida com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos, podendo ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes e não integre organização criminosa.
D) típica e punida, por exemplo, com pena de prestação de serviços à comunidade.
E) típica e punida com pena de reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos.
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