Direito civilParte geral (2)
- (INAZ do Pará 2019)
Conforme o artigo 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Destarte, consideram-se bens móveis para os efeitos legais, exceto:
A) Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
B) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
C) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
D) As energias que tenham valor econômico.
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