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Direito civilParte geral (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 43

  • (INAZ do Pará 2019)

Conforme o artigo 82, do Código Civil, são considerados bens móveis aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Destarte, consideram-se bens móveis para os efeitos legais, exceto:


A) Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

B) Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

C) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

D) As energias que tenham valor econômico.


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