Direito civilModalidades da responsabilidade civil
- (CESPE / CEBRASPE 2019)
Breno fez comentário público, negativo e ofensivo, nas redes sociais, acerca da conduta moral da imobiliária GL Imóveis, de propriedade do corretor Glauber. O comentário foi publicado nos seguintes termos: “A GL Imóveis é a pior imobiliária da cidade, não mexam com ela, só quer saber de pilantragem”. Glauber e a GL Imóveis ajuizaram ação de causa compensatória por danos morais contra Breno, no valor de R$ 20.000 para Glauber e R$ 30.000 para a empresa.
Considerando os direitos de personalidade da pessoa coletiva e os direitos da personalidade da pessoa humana, bem como os atos jurídicos lícitos e ilícitos presentes no Código Civil e o entendimento do STJ, assinale a opção correta a respeito da responsabilização de Breno na situação hipotética apresentada.
A) O pedido de compensação por danos morais em favor da GL Imóveis deve ser julgado improcedente, pois os danos morais somente são cabíveis em favor da pessoa humana.
B) A proteção da honra, e consequentemente, as causas de dano extrapatrimonial são idênticas para a GL Imóveis e para Glauber.
C) O dano moral em favor de Glauber deve ser provado, diferentemente do dano moral em favor da GL Imóveis, que é in re ipsa.
D) O prejuízo advindo do dano moral sofrido pela GL Imóveis deve ser provado no processo, sendo possível a utilização de presunções e de regras de experiência para a configuração do dano, mesmo sem prova expressa do prejuízo.
E) O dano moral sofrido pela GL Imóveis não configura in re ipsa ; por isso, é impossível a utilização, pelo julgador, de presunções e regras de experiência para a configuração do dano.
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