Direito do trabalhoDiversos
- (OBJETIVA 2019)
De acordo com o artigo 443 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT, o contrato individual de trabalho poderá ser acordado verbalmente ou por escrito, embora algumas normas estabeleçam que o contrato de trabalho tem que ser necessariamente escrito. Assinalar a alternativa em que todas as proposições correspondem a essa obrigatoriedade:
A) Contrato de aprendizagem, contrato por tempo determinado e contrato do atleta profissional de futebol.
B) Contrato de trabalho temporário, contrato de aprendizagem e contrato de trabalho por obra certa.
C) Contrato de experiência, contrato de artistas e contrato por tempo determinado.
D) Contrato do atleta profissional de futebol, contrato de aprendizagem e contrato de trabalho temporário.
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