Direito do trabalhoTrabalho extraordinário
- (Crescer Consultorias 2019)
O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de:
A) 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho.
B) 30% (trinta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
C) 40% (quarenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
D) 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
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