Legislação municipalCódigo tributário do município de foz do iguaçu
- (FAFIPA 2019)
Tibúrcio é dentista no Município de Foz de Iguaçu e em 10 de outubro de 2018 (quarta-feira), foi notificado a apresentar documentos que comprovassem o recolhimento de ISSQN no prazo de 05 dias. Em 16 de outubro de 2018 (terça-feira), sua secretária recebeu intimação de autuação, pelo Auditor Fiscal Municipal, pela omissão de recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS), bem como pela ausência de escrituração contábil, acrescido de juros e multa. Sobre a defesa do presente auto de infração, é CORRETO afirmar que:
A) Se Tibúrcio apresentasse a Impugnação até 15 de novembro de 2018 esta seria considerada tempestiva, pois o prazo de 30 dias para apresentação de defesa conta-se em dias corridos.
B) Se Tibúrcio apresenta-se a Impugnação até 26 de novembro de 2018 esta seria considerada tempestiva, pois o prazo de 30 dias para apresentação de defesa conta-se em dias úteis conforme previsto no Código de Processo Civil.
C) A impugnação é a defesa apresentada pelo sujeito ativo a contar da data da intimação, e deverá ser protocolizada no Protocolo Geral do Município. Nela o sujeito passivo aduzirá de uma só vez todas as razões e argumentos de sua defesa, sendo intimado posteriormente para juntar as provas das razões apresentadas.
D) A impugnação apresentada tempestivamente contra o lançamento ou auto de infração terá efeito suspensivo quanto à exigibilidade do crédito tributário, iniciando o prazo remanescente para pagamento a partir da data da ciência da decisão de primeira instância.
E) Se Tibúrcio não apresentar impugnação ao auto de infração e não recolher o valor lançado pelo Auditor Fiscal, será intimado novamente no prazo de 30 dias sob pena de serem declarados os efeitos da revelia.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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