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Legislação municipalLei orgânica do município de lavrinhas


EXERCÍCIOS - Exercício 5

  • (AGIRH 2019)

O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, estabelece que os projetos de iniciativa popular devem, além de serem assinados por 5% (cinco por cento) dos eleitores inscritos no Município, cumprir o seguinte:


A) A proposta popular devera ser articulada, exigindo-se para o seu recebimento pela Câmara a identificação dos assuntos, mediante identificação dos assinantes, pela apresentação do comprovante de endereço.

B) A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular terá preferência diante dos projetos em tramitação na câmara.

C) Caberá a mesa diretora dispor sobre o modo como os projetos de iniciativa popular serão defendidos na Tribuna da Câmara.

D) Caberá ao Regimento Interno da Câmara assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular serão defendidos na Tribuna da Câmara.


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