Legislação municipalLei nº 1.602 de 1970 - construção e reforma no município
- (VUNESP 2019)
No Município de Sorocaba, a Lei no 1.602/1970 determina que as rampas dos passeios destinadas a facilitar a entrada de veículos no interior do lote, só poderão ser construídas mediante licença da Prefeitura, concedida aos proprietários dos imóveis. Nos passeios de largura igual ou superior a 2,25 m, a faixa da rampa, a contar do meio fio, deverá ter no máximo
A) 1,20 m.
B) 0,90 m.
C) 0,70 m.
D) 0,50 m.
E) 0,30 m.
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