Legislação municipalLei nº 3.796 de 2011 - guarda municipal do município
- (Instituto Consulplan 2019)
Nos termos da Lei Municipal nº 3.796/2011, é requisito para ocupar o cargo de Guarda Municipal de Orlândia:
A) Possuir Carteira Nacional de Habilitação.
B) Contar a idade mínima de 21 anos de idade.
C) Grau de instrução de ensino médio incompleto.
D) Ser brasileiro nato, vedado o acesso ao naturalizado.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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