Legislação municipalLei n° 6.793 de 2010 - iptu
- (VUNESP 2019)
Segundo a Lei Municipal nº 6.793/2010, os imóveis localizados nas vias públicas, onde são realizadas feiras livres ou comboios, no âmbito no Município de Guarulhos,
A) não darão direito a desconto sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
B) ensejarão isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ao seu proprietário.
C) darão imunidade tributária ao seu proprietário com relação à incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
D) darão direito ao seu proprietário de um desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
E) darão direito ao seu proprietário de um desconto de 20% (vinte por cento) no valor anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
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