Legislação municipalDecreto nº 11.549 de 2017 - emissão de documentos fiscais eletrônicos
- (VUNESP 2019)
Segundo o Decreto Municipal n° 11.549/2017, os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes emitirão, por ocasião de cada prestação de serviço, Nota Fiscal Eletrônica (NF-E). No entanto, segundo o mesmo Decreto, estão dispensados da emissão de NF-E
A) as micro e pequenas empresas, independentemente do seu ramo de atividade, desde que cadastradas no Simples Nacional, na forma da Lei.
B) as concessionárias de serviços públicos, as corporações internacionais e as empresas estrangeiras.
C) as micro e pequenas empresas, cadastradas no Simples Nacional, que atuam no ramo agrícola, da pecuária ou de pesquisa.
D) as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, independentemente do ramo de atividades.
E) as instituições financeiras, os prestadores que exploram rodovias (concessionárias) e as empresas concessionárias de transporte coletivo.
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