Legislação municipalLei orgânica do município de aparecida d'oeste
- (JBO 2019)
De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art. 17 – Compete privativamente à Câmara Municipal: VIII – autorizar o prefeito a ausentar-se do Município quando por mais de:
A) 05 dias e, do País, por qualquer tempo;
B) 10 dias e, do País, por qualquer tempo;
C) 15 dias e, do País, por qualquer tempo;
D) 20 dias e, do País, por qualquer tempo.
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