Legislação municipalResolução sme nº 14 de 2014
- (VUNESP 2019)
A busca constante pela qualidade do atendimento nas instituições de Educação Infantil remete a uma análise sobre o papel da avaliação institucional, uma vez que ela pode trazer elementos para a construção coletiva do Projeto Político-Pedagógico da escola. Assim, em relação ao processo de avaliação institucional, a Resolução SME n o14/2014 estabelece, eu seu artigo 6 o, que
A) o processo de avaliação interna deverá ser coordenado pelo Diretor da unidade educacional, que atuará como articulador de todo o processo.
B) a avaliação institucional participativa das unidades de Educação Infantil ocorrerá apenas no âmbito interno da unidade educacional.
C) o Supervisor Educacional deverá responsabilizar-se pela otimização de tempos e espaços, para o desenvolvimento do processo de avaliação interna nas unidades educacionais.
D) aos docentes participantes da Comissão Própria de Avaliação poderão ser atribuídas horas projeto que pode variar de 04 (quatro) a 09 (nove) horas projetos semanais.
E) o Conselho das Escolas Municipais de Campinas é a instância central de discussão e deliberação no âmbito das unidades educacionais no se se refere à avaliação institucional.
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