Legislação municipalLei orgânica do município de campinas
- (VUNESP 2019)
Conforme a Lei Orgânica do Município de Campinas, artigo 230, o Conselho das Escolas Municipais e os conselhos de escola terão por princípio, entre outros,
A) implantar gradativamente, de acordo com a demanda, nas escolas da rede municipal de ensino, o período noturno.
B) atender os portadores de deficiência na rede escolar municipal, assegurando-lhes matrícula em estabelecimentos próximos a sua residência.
C) garantir o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, na rede municipal, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
D) atender ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte e alimentação.
E) incentivar a consciência crítica, no sentido de transformar em agente ativo as pessoas que participam do processo educativo.
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