Legislação dos tribunais de contas e ministérios públicos de contasLei orgânica do tribunal de contas do estado de pernambuco
- (UPENET/IAUPE 2019)
A jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, NÃO contempla
A) qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado ou Município responda, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária, Organizações Não Governamentais e os entes qualificados na forma da Lei para a prestação de serviços públicos, as Agências Reguladoras e Executivas.
B) aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
C) os responsáveis pela aplicação dos recursos tributários arrecadados pelo Estado e entregues aos Municípios.
D) os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Estado, do Município ou outra entidade pública estadual.
E) apenas o contratado com domicílio em Pernambuco que receba ou seja beneficiado por recursos públicos estaduais ou municipais, inclusive os oriundos de PPP e concessões públicas.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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