Estatuto da pessoa com deficiênciaLei nº 12.764 de 2012
- (INSTITUTO AOCP 2019)
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prescreve que
A) a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
B) o indivíduo portador de autismo não deverá ter acesso ao trabalho, caso comprovada severidade do espectro.
C) a pessoa portadora do autismo é considerada pessoa com direitos educacionais.
D) o indivíduo autista é configurado, para todos os efeitos legais, somente como público prioritário da saúde.
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