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- (VUNESP 2019)
Os magistrados retomaram, nesta quarta-feira [01.08], um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Foram analisadas duas ações em conjunto, que abordavam o mesmo tema referente a uma norma do Ministério da Educação. Por 6 votos a 5, a maioria da corte declarou constitucional a norma vigente do Conselho Nacional de Educação ( Folha S.Paulo – https://bit.ly/2Mglp58. Acesso em 23.12.2018.Adaptado)
A decisão tomada afeta estudantes de todo o Brasil e indica que
A) o ensino a distância deve ser ministrado por especialistas que comprovem experiência no conteúdo ensinado.
B)
crianças precisam ter seis anos completos até 31 de
março para poderem ingressar no ensino fundamental.
C) a partir dos anos finais do ensino fundamental, é possível aos alunos receber conteúdos educacionais via internet.
D) o ensino religioso deve ser oferecido aos alunos de ensino fundamental pelo menos duas vezes ao mês.
E) a escola é obrigada a oferecer suporte psicopedagógico a todos os alunos matriculados em todo o ensino básico.
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