Direito processual civilLei nº 13.140 de 2015
- (TJ-AP 2019)
Nas atividades de mediação entende-se que o caminho mais curto para a solução de qualquer conflito é aquele que decorre do conhecimento e da aceitação das partes sobre suas formas singulares de ação e sua responsabilidade na dinâmica das relações. Dessa maneira o mediador deve estar atento:
A) Ao caráter pacifista do método que se baseia na superação das dicotomias vítima/agressor, certo/errado, culpado/inocente.
B) Ao necessário enfrentamento entre as pessoas, já que a lógica da mediação é sempre adversarial e oposicionista;
C) Aos princípios que regem a visão adversarial do conflito, já que eles permeiam as leis brasileiras principalmente aquelas que disciplinam a convivência familiar;
D) Ao reconhecimento do outro como sendo necessariamente igual a mim e não portador de diferenças, já que o princípio da equidade deve ser obedecido.
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