Direito processual civilAij
- (FAFIPA 2019)
Nos termos do art. 358, CPC/2015 “No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.” Referida audiência, conquanto não seja obrigatória em todos os processos, é indispensável para aqueles em que há necessidade de provas orais e é orientada, dentre outros, pelos princípios da oralidade e da cooperação entre as partes. Sobre audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa INCORRETA:
A) Como consequência jurídica para a ausência injustificada do advogado do autor à audiência de instrução e julgamento, o juiz poderá dispensar a produção das provas por ele requeridas.
B) A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada por convenção das partes; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado e se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.
C) As provas em audiência de instrução e julgamento deverão ser produzidas preferencialmente nesta ordem: o perito e assistentes técnicos se houverem; o autor e em seguida o réu que prestarão depoimento pessoal; as testemunhas arroladas pelo autor e por fim as arroladas pelo réu.
D) O juiz pode inquirir as testemunhas tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
E) Para os debates orais, em que há litisconsórcio ativo com procuradores diferentes, o juiz dará a palavra pelo prazo de 20 (vinte) minutos a cada advogado de autor, seguindo a ordem disposta na petição inicial; depois, por igual prazo, ao advogado do réu; e, por fim, ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção.
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