Legislação federalDecreto 70.235 de 1972
- (OBJETIVA 2019)
De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são definitivas as decisões de:
I. Primeira instância, esgotado o prazo para recurso voluntário ainda que este tenha sido interposto. II. Segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição. III. Instância especial.
Está(ão) CORRETO(S):
A) Somente o item I.
B) Somente o item II.
C) Somente os itens I e III.
D) Somente os itens II e III.
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