Legislação federalLei nº 9.636 de 1998
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2019)
A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece, na Seção IV – Do aforamento, que os imóveis dominiais da União, situados em zonas sujeitas ao regime enfitêutico, poderão ser aforados, mediante leilão ou concorrência pública, respeitado, como preço mínimo, o valor de mercado do respectivo domínio útil. No caso previsto nesta Lei, quando adquirido mediante o exercício de preferência, o domínio útil poderá ser pago a prazo, mediante pagamento, no ato da assinatura do contrato de aforamento, de entrada mínima de 10% do preço – a título de sinal e princípio de pagamento – e do saldo em até cento e vinte prestações mensais e consecutivas, sendo que o adquirente não poderá ter completado até o término do parcelamento a idade de
A) 65 anos.
B) 70 anos.
C) 75 anos.
D) 80 anos.
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