Legislação federalCódigo de ética do ibge
- (FGV 2019)
O Código de Ética do servidor público do IBGE estabelece que a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público do instituto.
De acordo com o citado diploma ético, para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência:
A) da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso;
B) do dever jurídico, via de regra, de se manter em sigilo leis, regulamentos e medidas que regem a operação dos sistemas estatístico e cartográfico no instituto;
C) de promover a publicidade de qualquer ato administrativo do órgão, incluindo os dados individuais de pessoas físicas ou jurídicas coletados pelo IBGE, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum;
D) das suas limitações funcionais, no sentido de que terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, se afastando de conceitos genéricos e subjetivos como o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno;
E) da necessidade de zelar pela qualidade dos processos de produção das informações oficiais, adotando critérios de boas práticas nas atividades de apoio, se eximindo de fazê-lo nas atividades finalísticas, eis que exclusivas de agentes políticos.
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