Legislação federalLei 11.091 de 2005
- (IF-PE 2019)
A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Para os efeitos dessa lei, são consideradas Instituições Federais de Ensino
A) os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação e às Secretarias Estatuais que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.
B) os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão e que integram os sistemas Federal, Municipal e Estadual de Ensino.
C) os órgãos e entidades públicos vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.
D) os órgãos e entidades públicos e privados vinculados ao Ministério da Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.
E) os órgãos e entidades públicos e privados vinculados ao Ministério da Educação e às Secretarias Municipais e Estatuais de Educação que tenham por atividade-fim o desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão e que integram o Sistema Federal de Ensino.
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