Legislação federalDecreto nº 5.707 de 2006
- (IF-PE 2019)
Um servidor, ocupante de cargo de professor na área de Gestão e Negócios no âmbito da Administração Pública Federal, solicitou licença de 30 dias para realizar um curso na área de empreendedorismo em outro estado. Considerando-se o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, é CORRETO afirmar que
A) o servidor só poderá participar do curso caso ele seja oferecido pela própria instituição à qual o servidor está vinculado, não podendo ser curso ofertado a distância.
B) a licença só poderá ser concedida caso o servidor já conte com mais de três anos de efetivo exercício.
C) o servidor não fará jus ao afastamento por se tratar de curso com duração inferior a três meses.
D) a concessão da licença para esse tipo de capacitação é de caráter vinculado, não estando sujeita à avaliação da oportunidade do afastamento.
E) o órgão ou a entidade poderá custear a inscrição do servidor no curso durante a licença, caso se trate de licença para capacitação.
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