Legislação federalLei nº 12.772 de 2012
- (UFMA 2019)
Fernando, brasileiro, que obteve título de Doutor após a conclusão do Doutorado cursado numa universidade pública federal, localizada na região Nordeste do Brasil, está interessado em ingressar no quadro de docentes de alguma Instituição Federal de Ensino - IFE. Caso Fernando logre êxito no concurso a ser realizado com essa finalidade e venha a ser ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, de acordo com aLei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, o regime de trabalho dar-se-á da seguinte forma:
A) Sem limite prévio de horas, pois estas serão calculadas mês a mês, levando-se em conta o trabalho realizado na pesquisa, no ensino e na extensão, uma vez que as universidades necessitam de tempo integral dedicado de seus professores e limitar de forma prévia o tempo a ser dedicado traria prejuízos à administração pública.
B) 60 (sessenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional ou tempo parcial de 30 (trinta) horas semanais de trabalho.
C) 45 (quarenta e cinco) horas semanais de trabalho, em tempo parcial, com dedicação também parcial às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional.
D) 30 (trinta) horas semanais de trabalho de forma integral, envolvendo a pesquisa, o ensino, a extensão e também atividades administrativas, sem a possibilidade de trabalho em tempo parcial.
E) 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional ou tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
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