Legislação federalLei nº 4.923 de 1965
- (NC-UFPR 2019)
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e desligamentos de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sobre o tema, é correto afirmar:
A) As empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subsequente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.
B) A empresa que, em face da conjuntura econômica se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução de jornada normal ou do número de dias de trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade representativa de seus empregados, homologado pela Justiça do Trabalho, por prazo certo, não excedente a 6 meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução salarial mensal resultante não seja superior a 25% do salário contratual, respeitado o mínimo regional.
C) As empresas que tiverem autorização para redução de tempo de trabalho, nos termos do artigo 2º e seus parágrafos da Lei n° 4.923, não poderão, até 12 meses depois da cessação desse regime, admitir novos empregados, antes de readmitirem os que tenham sido dispensados pelos motivos que hajam justificado a citada redução ou comprovarem que não atenderam, no prazo de 30 dias, ao chamado para readmissão.
D) As informações relativas a admissões de empregados que estiverem recebendo seguro desemprego, ou cujo requerimento esteja em tramitação, deverão ser prestadas pelo empregador ao CAGED, antes do início da atividade laboral do empregado.
E) Todos os estabelecimentos que tenham admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT deverão utilizar certificado digital válido padrão ICP Brasil, para transmissão das suas informações, até o sétimo dia útil do mês de movimentação.
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