Segurança e saúde no trabalhoNr 5 - norma regulamentadora nº 5 - comissão interna de prevenção de acidentes- cipa
- (FCC 2017)
Considerando empresas que empregam profissionais de diversos níveis, incluindo aqueles que concluíram apenas o ensino fundamental, com obrigatoriedade da constituição da CIPA e do SESMT, estes deverão ser compostos, obrigatoriamente, por
A) representantes do empregador e dos empregados, em ambos os casos.
B) profissionais que possuam formação específica na área de segurança e/ou saúde do trabalho e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente, em ambos os casos.
C) profissionais que possuam formação específica na área de segurança e/ou saúde do trabalho e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente, no caso da CIPA. Representantes do empregador e dos empregados, no caso do SESMT.
D) representantes do empregador e dos empregados no caso da CIPA. Profissionais que possuam formação específica na área de segurança e/ou saúde do trabalho e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente, no caso do SESMT.
E) engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho, no caso da CIPA. Médicos do Trabalho e Enfermeiros do Trabalho, no caso do SESMT.
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