Estatuto da pessoa idosaDireito à saúde da pessoa idosa
- (COMPERVE 2019)
De acordo com a Lei no 10.741/2003, art. 19, está previsto que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
A) Conselhos Nacional, Municipal ou Estadual dos Direitos do Idoso, delegacias de Polícia e Ministério Público.
B) Conselho Tutelar dos Direitos do Idoso e/ou Ministério Público.
C) Delegacia dos Direitos Humanos e/ou delegacias de Idosos.
D) Conselho Tutelar dos Direitos do Idoso e conselhos Estadual e Municipal dos Direitos dos Idosos e Delegacia dos Direitos Humanos.
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