Contabilidade geralSeguradoras
- (CFC 2019)
A Susep, por meio de Circular, determina as informações mínimas que devem ser apresentadas nas notas explicativas das Seguradoras. Em relação a nota explicativa sobre a adequação de capital, é correto afirmar que ela deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
A) demonstração do cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado e suficiência/insuficiência de capital.
B) capital base e capital de risco, explicitando suas parcelas e taxa de juros contratada para ativos e passivos.
C) demonstração do cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado, capital base e capital de risco, explicitando suas parcelas, capital mínimo requerido e suficiência/insuficiência de capital.
D) demonstração do cálculo do patrimônio líquido ajustado e taxas de carregamento.
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