Contabilidade geralLucro: bruto operacional e líquido
- (FEPESE 2019)
Você é o contador de uma empresa com fins lucrativos e durante uma reunião com acionistas recebeu a indagação: qual é a diferença, em termos de tributação do imposto de renda, entre a empresa distribuir dividendos ou juros sobre o capital próprio.
Você deve responder que:
A) Os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário; enquanto que os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado, ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou do crédito.
B) Tanto os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, quanto os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado, ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou do crédito.
C) Tanto os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, quanto os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado, não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário.
D) Tanto os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido, quanto os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado, ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de vinte e sete e meio por cento, na data do pagamento ou do crédito.
E) Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido e arbitrado, não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, nem integram a base de cálculo do imposto sobre a renda do beneficiário; enquanto que os juros sobre o capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio líquido ficam sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou do crédito.
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