Contabilidade geralNormas cfc - cpc
- (VUNESP 2019)
Em relação às disposições pertinentes ao Conselho de Administração, estabelece a Lei n° 6.404/1976 (Sociedade Anônima):
A) o conselho de administração será composto por, no mínimo, 2 (dois) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer, dentre outras circunstâncias, o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
B) o estatuto poderá estabelecer o número de conselheiros, ou o máximo e o mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia, vedada a participação em tal processo do próprio conselho.
C) na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,5 (cinco décimos) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, sendo vedado ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato.
D) o estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.
E) compete ao conselho de administração, dentre outras atribuições: tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, aprovar a reforma do estatuto e convocar a assembleia-extraordinária quando julgar conveniente.
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