Administração financeira e orçamentáriaLc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal
- (UFCG 2019)
Um auditor interno, ao realizar um trabalho de auditoria nas contas públicas e demonstrações contábeis do órgão, deparou-se com as seguintes situações:
I- Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referente à substituição de servidores foram contabilizados como outras despesas de pessoal.
II- Na escrituração das contas públicas, a despesa e a assunção de compromisso foram registradas segundo o regime de caixa.
III- As disponibilidades de caixa foram escrituradas em registro próprio, com recursos vinculados identificados e escriturados de forma global.
IV- A Demonstração das Variações Patrimoniais destacou a origem e o destino dos recursos provenientes da aquisição de ativos.
V- As inscrições em restos a pagar foram evidenciadas detalhando a natureza e o tipo de credor.
Considerando os dispositivos da Lei Complementar 101/2000, o auditor constatou que se encontram em desacordo com a referida lei as situações dispostas nos itens:
A) I, II e IV.
B) II, IV e V.
C) I, III e V.
D) II, III e IV.
E) I, IV e V.
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