Segurança e saúde no trabalhoNr 35 - norma regulamentadora n° 35 - trabalho em altura
- (FCC 2017)
Um trabalhador irá desenvolver uma atividade que será executada na altura de 4 metros do nível inferior, com risco de queda, para atender uma situação de emergência. Para essa atividade, a empresa constatou a impossibilidade de adoção de SPCQ, pois ele não oferecia completa proteção contra os riscos de queda. Nestas condições, para atendimento às disposições da NR-35,
A) ao selecionar um sistema de proteção contra quedas deve-se considerar a adoção de um SPCQ somente na impossibilidade da adoção prioritária do SPIQ.
B) não é obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas para trabalhos em altura de até 5 metros do nível inferior.
C) é obrigatória a adoção do SPCQ, independentemente de qualquer outra condição, mesmo com uso do SPIQ.
D) deve-se adotar SPIQ de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 10 kN quando de uma eventual queda.
E) deve-se adotar SPIQ que seja constituído dos seguintes elementos: sistema de ancoragem, elemento de ligação e EPI.
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