Legislação da defensoria públicaLei complementar nº 988 de 2006 - organiza a defensoria pública do estado de são paulo
- (FCC 2019)
Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições:
A) Autorizar o porte de arma de fogo aos seus membros, quando comprovada a efetiva necessidade.
B) Dar provimento a todos os cargos de membros e servidores, exceto o de provimento inicial, que é de competência do Governador do Estado.
C) Emitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
D) Elaborar sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a diretamente à Assembleia Legislativa.
E) Criar cargos de apoio para atendimento multidisciplinar.
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