Direito da criança e do adolescentePoder familiar e o direito à convivência familiar e comunitária
- (VUNESP 2019)
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 19, “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Desse modo,
A) toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no mínimo a cada 12 meses.
B) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará, em hipótese alguma, por mais de 6 meses.
C) a mãe ou o pai privado de liberdade não terão direito à convivência com a criança ou adolescente, em hipótese alguma.
D) a manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência.
E) a mãe adolescente em acolhimento institucional será assistida por equipe especializada e, dependendo de autorização judicial, poderá ter convivência integral com a criança.
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