Direito notarial e registralReconhecimento de firmas e autenticação de documentos
- (Quadrix 2017)
O comparecimento a cartórios para reconhecimento de firma ou autenticação de documentos está entre as rotinas do Agente Administrativo, cabendo a ele ter conhecimento do que é permitido ou não. Sobre o assunto, leia as afirmativas.
I. Não há vedação quanto à autenticação de cópia digitalizada feita por escâner. É permitida a autenticação de cópia escaneada em confronto com seu original.
II. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco. Quanto aos espaços em branco, o interessado pode inutilizá-los com um pequenino traço (-) no início dos campos, sem inutilização total. Quanto à datação e ao preenchimento parcial, a pedido expresso do depositante, poderia o tabelião praticar o ato, consignando nominalmente no ato o nome da instituição receptora e que os efeitos do reconhecimento estão atrelados entre aquele documento e aquela instituição.
III. O reconhecimento de firma em nota promissória ou em outros títulos de crédito será procedido exclusivamente por autenticidade, bem como nos recibos de quitação. Recomendável, nesses atos, o reconhecimento de firma por autenticidade, evitando eventual responsabilidade civil.
Pode-se afirmar que:
A) somente I está correta.
B) somente II está correta.
C) somente III está correta.
D) há apenas duas afirmativas corretas.
E) todas estão corretas.
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