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Direitos humanosPrincípios orientadores das nações unidas para a prevenção da delinquência juvenil


EXERCÍCIOS - Exercício 2

  • (IBADE 2019)

Nos termos dos Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil, a colocação dos jovens em instituições trata-se de uma medida de último recurso que deve durar o mínimo necessário, pois o interesse do jovem é fator de consideração essencial. Os critérios autorizando uma intervenção formal deste tipo devem ser estritamente definidos e limitados. Assim, a intervenção NÃO deve ocorrer, quando a criança ou o jovem:


A) sofreu maus tratos infligidos pelos pais ou tutores.

B) foi negligenciado, abandonado ou explorado pelos pais ou tutores.

C) foi vítima de violências sexuais, físicas ou emocionais pelos pais ou tutores.

D)

está ameaçado por perigo físico ou psicológico, devido ao comportamento dos pais ou tutores.



E) possui laços afetivos com seus parentes de primeiro grau.


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