Procura

Legislação municipalCódigo de posturas do município


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (Instituto Excelência 2019)

De acordo com a Lei complementar municipal nº. 4.457, de 03 de novembro de 2014, Código de Posturas do município de Lucélia - SP Artigo 71 - Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de segunda a sextafeira, das 08:00 às 22:00 horas e aos sábados até às 18:00 horas, independente de licença, nas seguintes datas especiais:Assinale a alternativa INCORRETA.


A) semana das mães – maio.

B) semana dos namorados – junho.

C) semana dos pais – agosto.

D) semana do natal – dezembro.


VOLTAR ao índice: Legislação municipal






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=12.37ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.48ms))((ts_substr_c=0.43ms))((ts_substr_im=0.78ms))
((total= 14ms))