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Direito processual penalDas citações e intimações


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (VUNESP 2017)

A, indiciado nos autos do inquérito policial, no qual foi representado por defensor constituído, encerrada a investigação, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de estelionato previdenciário. Residente em jurisdição diversa de onde tramita o processo, teve a citação ordenada por Carta Precatória. No Juízo deprecado, o Oficial de Justiça tentou por diversas vezes citar A, no endereço de sua residência e trabalho, sem êxito. Desconfiado de que A estaria se ocultando, o Oficial de Justiça o citou, com hora certa. Devolvida a carta precatória, o Ministério Público Federal, por achar prematura a citação com hora certa, já que a informação dada nos endereços diligenciados pelo Sr. Oficial de Justiça foi de que A estaria em viagem, no exterior, pleiteou a expedição de nova carta precatória, para mais uma tentativa de citação pessoal. Expedida nova Carta Precatória, A não foi citado. Desta feita, segundo certificou o Oficial de Justiça, A não mais trabalhava e residia nos endereços anteriormente diligenciados. A informação dada ao Oficial de Justiça foi de que A teria se mudado para os Estados Unidos. Devolvida a carta precatória, após expedição de ofícios, obteve-se o endereço de A, no exterior. Expedida carta rogatória, o Juiz determinou a suspensão do prazo prescricional, aguardando-se o cumprimento da citação de A.

A respeito da situação hipotética, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:




A) a modalidade de citação com hora certa não se aplica ao processo penal, sendo prevista apenas no processo cível.

B) a citação com hora certa se aplica ao processo penal e, tal qual ocorre na modalidade de citação por Edital, não comparecendo o acusado, suspende-se o processo e o curso do prazo prescricional.

C) uma vez que A foi representado no inquérito policial por defensor constituído, sua citação poderia ter sido feita na pessoa do advogado, mediante intimação no Diário Oficial.

D) a expedição de carta rogatória para citação do réu não implica suspensão do prazo prescricional. Tal se dá apenas nas modalidades de citação por Edital e com hora certa.

E) enquanto não localizado o acusado, a formação do processo não estará completa.


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