Contabilidade públicaDecreto nº 93.872-1986
- (VUNESP 2017)
De acordo com o Decreto nº 93.872/86, art. 17, as despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento do executivo publicará antes do início do exercício financeiro. O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais, até
A) o final do terceiro trimestre.
B) 10 de novembro.
C) 10 de dezembro.
D) 30 de dezembro.
E) a data de aprovação dos valores empenhados.
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