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Contabilidade públicaDecreto nº 93.872-1986


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (VUNESP 2017)

De acordo com o Decreto nº 93.872/86, art. 17, as despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio que a Secretaria de Planejamento do executivo publicará antes do início do exercício financeiro. O quadro de detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação à Secretaria, observados os limites autorizados na Lei de Orçamento e em créditos adicionais, até


A) o final do terceiro trimestre.

B) 10 de novembro.

C) 10 de dezembro.

D) 30 de dezembro.

E) a data de aprovação dos valores empenhados.


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