Direito ambientalConcepções filosóficas sobre meio ambiente
- (VUNESP 2017)
Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natura l:
“O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.”
Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe
A) que os fundamentos filosóficos do direito ambiental devem se fundar numa ética antropocêntrica clássica, e não numa defesa ingênua do meio ambiente, que não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas.
B) a predominância do humano deve implicar uma ética utilitarista sobre a natureza, uma vez que é situado ele em padrão mais elevado entre os seres do mundo, e ser ela essencial para satisfação de suas necessidades.
C) uma alteração no eixo metodológico e paradigmático do direito ambiental do antropocentrismo clássico para um biocentrismo moderado em que a natureza, pelos valores que representa em si mesma, venha receber proteção e, por seu próprio fundamento, missão jurídica e ética do Homem.
D) que os fundamentos éticos e filosóficos do direito ambiental devem ter em consideração a visão humanística – razão cartesiana centrada no sujeito (ser humano) cindido do objeto (natureza) – da qual decorre a circunstância de que a dimensão do humano deve ser a medida sob todo o mundo natural.
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