Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2018)
O médico do trabalho constatou agravamento em doença profissional desenvolvida por um funcionário da empresa onde trabalhava. O médico do trabalho solicitou que a empresa emitisse a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), indicou o afastamento do trabalhador da exposição ao risco mediante necessidade identificada e orientou o empregador sobre a necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho. De acordo com a NR-7, o médico do trabalho
A) não deve solicitar a emissão da CAT à empresa, pois se trata de sua atribuição, uma vez que ele é o agente responsável pelo encaminhamento da referida situação mediante protocolo médico estabelecido.
B) tem a responsabilidade de preencher adequadamente o PPP para que o trabalhador possa ter seus direitos ao atendimento previdenciário garantidos.
C) também deve encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento do nexo causal, avaliação da incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
D) não pode indicar o afastamento do trabalhador, uma vez que essa é atribuição da Previdência Social.
E) não deve orientar o empregador sobre as medidas de controle que deverão ser adotadas, pois essa é uma atribuição do engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
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